05 FEVEREIRO/2017
Assunto: Esclarecimentos ? Pensão por morte ? filho inválido ? após o falecimento do genitor > Apresenta-se para parecer os autos do processo administrativo, que versa sobre a concessão de pensão por morte, requerida pela filha inválida. O pedido fora realizado pela filha, representado por sua genitora e tutora, no qual é beneficiária da Pensão por morte do ex-esposo, que faleceu em 27/08/2008. A filha que hoje é maior de idade, fora interditada em 15/05/2014, autos transitado em julgado em 03/07/2014, a genitora/tutora alega que anterior ao falecimento do genitor (ex-servidor público), a filha já era totalmente dependente dos mesmos, porém, com agravamento da situação a genitora requereu a sua interdição. Ao dispor sobre os dependentes dos segurados do regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Votorantim, assim estabelece o artigo 6º da lei 1830/05, que ?São beneficiários da Fundação de Seguridade Social do Município de Votorantim, para fins de Saúde, Previdência e Assistência Social, na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido?. Diante do exposto, é a presente para requerer esclarecimentos sobre o deferimento ou não sobre a concessão de pensão por morte ao filho inválido após o falecimento do servidor público.
Acessar ParecerGostaríamos de saber se, no momento da apresentação da CTC do INSS >>>> pelo requerente de aposentadoria, se é possível o instituto averbar >>>> apenas os períodos necessários para o preenchimento da regra de aposentadoria >>>> mais benéfica e não averbar os demais períodos excedentes. No caso, o >>>> requerente tendo tempo 20 anos de prefeitura e dois períodos de INSS >>>> sendo um de 15 anos e outro de 2 anos. Poderíamos averbar os 15 da CTC do >>>> INSS e não averbar os dois anos exc
Acessar Parecer
Solicito informações com relação a concessão de pensão por morte, conforme abaixo apresentado: O aposentado faleceu em 17/05/2013, era viúvo, com dois filhos maiores de idade. A filha do aposentado falecido ingressou com pedido de pensão por morte, alegando que era dependente, na condição de inválida ou incapaz, apresentando laudo médico particular alegando tal diagnóstico. Cabe ressaltar que a requerente é servidora pública municipal desde 31/07/2007, hoje com 28 anos de idade, no cargo de professora de Educação Básica, permanecendo no serviço público até hoje. De 2007 a 2013 a servidora exerceu suas funções, mas esteve afastada para tratamento de saúde em alguns períodos e hoje está em licença gestante. Como proceder com relação ao pedido feito? No aguardo de ser atendido o mais breve possível, agradeço desde já.
Acessar ParecerO consulente indaga sobre dúvida pertinente à aquisição de imóvel próprio com sobras da taxa de administração, referente a exercícios passados, que não foram apropriados para esse fim. Indaga, ainda, que o art. 179 da Lei previdenciária local (L no. 49/2012) dispõe que a taxa de administração será regulamentada por Decreto. Seria esse artigo autoaplicável, sem necessidade de regulamentação por tratar-se de matéria disciplinada na ON 2/2009?
Acessar Parecer
possível haver desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação recebida em razão do exercício de função comissionada? Em caso negativo, o RPPS é obrigado a restituir as contribuições ao servidor, à luz das disposições dos itens 45 e 46 da Nota Técnica MPS 44/2012? > E no caso de a gratificação vir a ser incorporada ao patrimônio do servidor, é possível a restituição? Complementando a solicitação enviada dia 04/04/2016 questiono o seguinte?Temos servidores que são de carreira e estão em cargo comissionado, a contribuição desses servidores tem que ser sobre seu cargo efetivo ou comissionado? Pode-se descontar contribuição sobre horas extras, adicionais de insalubridade, noturno, periculosidade?Alguns servidores entraram com o pedido de devolução previdenciária alegando o art 38 inciso V da CF e art. 11 ON 02/2009, o instituto pode devolver a parte do servidor? e a patronal? dentre as verbas que estão pedindo devolução tem gratificação que foi descontado e não era para descontar até dezembro de 2015, porém, pela lei aprovada em janeiro incorporou-se essas gratificações no salário base, neste caso como proceder? Aguardo as respostas, atenciosamente, Luciana Mattosinho
Acessar Parecer