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Consultoria Jurídica

Pergunta

Trata-se de um auxílio acerca do Abono de Permanência dos professores do município de Votorantim, conforme a lei dispõe: Art. 85. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no Capítulo II do Título IV, ou pelas regras da Seção anterior, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, àquele que tenha ingressado regularmente no serviço público, até a data de publicação e vigência da Emenda Constitucional nº 41, em 31 de dezembro de 2003, e que ainda não cumpriu os requisitos de elegibilidade de que trata a Seção II deste Capítulo, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I. 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; II. 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV. 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. § 1.º Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto nos incisos I e II deste artigo, respectivamente, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, observado o disposto no art.60. Fizemos a simulação no site do CGU e chega ao resultado que o Professor precisa de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; para que se tenha direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA.
Para os professores terem esse direito quais são os requisitos que eles precisam preencher? Estamos na dúvida, pois ele teria essa redução de 5 anos de contribuição e 5 anos na idade para ser concedido o abono de permanência? Este benefício que trata o § 1.º do art.85 da Lei 1830/05 é vinculado a que cargo do magistério? Professores, diretores de escola e outros ? Aguardo e Muito Obrigada. Lilian Timo Estagiária de Direito

Resposta

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