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Consultoria Jurídica

Pergunta

APEPREM - Consulta nº 103.2026
Incorporação, base de contribuição previdenciária e cálculo dos proventos


Trata-se de consulta formulada pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (IPASP), visando esclarecimento quanto à
legalidade dos recolhimentos previdenciários efetuados pelos entes empregadores sobre a remuneração percebida por servidores titulares de cargo efetivo investidos em cargos em comissão criados pelas Leis Complementares Municipais nºs 461 e 462, ambas de 7 de janeiro de 2025.
Pretende-se esclarecer, especificamente, se a gratificação, a diferença remuneratória ou a remuneração correspondente ao cargo em comissão, por ostentar caráter
temporário, pode integrar a base de cálculo das contribuições devidas ao RPPS e, consequentemente, ser considerada na apuração dos benefícios de aposentadoria.
Para subsidiar a análise, foram encaminhadas as Leis Complementares Municipais nºs 461/2025 e 462/2025, que disciplinam, respetivamente, a estrutura administrativa do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) e da Administração Direta municipal.
É a síntese necessária. Passamos a opinar.

Resposta

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