03 FEVEREIRO/2026
Pergunta
Cuida-se de consulta formulada pelo Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB, que tem por objeto a análise da incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias pago aos servidores públicos titulares de
cargo efetivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A dúvida apresentada decorre da aparente tensão interpretativa entre, de um lado, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 985, de repercussão geral, que reconheceu a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, e, de outro, a disciplina específica aplicável aos RPPS, notadamente o disposto no art. 12, inciso VII, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que veda a incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria.
Diante desse cenário, objetiva-se esclarecer se o precedente firmado no Tema 985 do STF possui aplicabilidade aos servidores públicos e aos regimes próprios de previdência social, bem como indicar a orientação técnico-jurídica a ser observada pelo RPPS consulente, à luz da Constituição Federal, da jurisprudência constitucional e da legislação infraconstitucional vigente.
É a síntese necessária. Opinamos.