Pergunta
Consulta-nos o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal - CONCHALPREV, tendo por objetivo a análise e esclarecimento acerca da eventual obrigatoriedade da adoção das regras de pensão por morte instituídas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Pretende esclarecimento quanto à necessidade de adequação das regras de pensão por morte previstas na Lei Complementar Municipal nº 307/2011 às disposições introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente frente às exigências constitucionais e infraconstitucionais relacionadas à reforma da previdência dos regimes próprios e à adoção de regras assemelhadas às da União.
Por fim, indaga se é juridicamente possível que a reforma local preveja a aplicação das novas regras de pensão por morte exclusivamente aos servidores públicos que vierem a ser admitidos após a aprovação e entrada em vigor da referida norma interna, mantendo-se os demais no regime anterior.