20 JANEIRO/2026
Pergunta
Trata-se de consulta formulada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Conchal - CONCHALPREV, que tem por finalidade a análise acerca da possibilidade de concessão da aposentadoria do professor público, prevista no § 5º do artigo 40
da Constituição Federal, a servidor público titular de cargo efetivo de professor que, durante parte de seu período contributivo, exerceu funções comissionadas no âmbito do Departamento Municipal de Educação.
A consulta fundamenta-se, especialmente, na Portaria MTP nº 1.467/2022, em particular no art. 164, § 1º, que remete ao § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), dispositivo que define como funções de magistério aquelas exercidas por ocupantes de cargo de professor no desempenho de atividades educativas na educação básica, incluindo, além da docência, as funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
Nesse contexto, o ponto controvertido consiste em verificar se o tempo de exercício em funções comissionadas, desempenhadas no âmbito da administração educacional municipal, pode ser computado como tempo de efetivo exercício das funções de magistério, para fins de enquadramento e concessão da aposentadoria especial do professor, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional aplicável e da normativa previdenciária vigente.