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Consultoria Jurídica

Pergunta

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIÇÃO INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. FORMA DE ESCOLHA DA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO, POR ENTE PÚBLICO, DE PROCESSO SELETIVO REALIZADO POR OUTRO ENTE.

Resposta

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