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Consultoria Jurídica

Pergunta

Boa tarde Temos uma dúvida com relação ao processo de aposentadoria de uma servidora >> que iniciou suas atividades junto a Prefeitura Municipal em julho de>> 1987>> como Escriturária. A partir de 1991 ocupa o cargo de Professor de Educação>> Física estando nesse cargo até a presente data. O recolhimento das>> contribuições previdenciárias sempre foram feitas ao Instituto de Previdência do Município, ou seja, de julho de 1987 até 2016. Para fins de aposentadoria a servidora está considerando somente o período>> de magistério (já conta com 25 anos). A dúvida refere-se a questão >> atrelada a contagem de anuênio e sua geração de efeitos nos proventos. A>> referida servidora recebe os anuênios previstos em Lei Municipal desde a>> época que ingressou no serviço público como escriturária, tendo inclusive>> recolhido contribuição previdenciária. Como ela não vai utilizar o tempo>> estranho ao magistério, podemos considerar para cálculo dos seus proventos o anuênio recebido nesse tempo (escriturária). Caso no futuro>> esta servidora queira utilizar esse tempo no RGPS, como podemos proceder? Desde já agradeço

Resposta

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