13 JUNHO/2016
Pergunta
O consulente indaga sobre dúvida pertinente à aquisição de imóvel próprio com sobras da taxa de administração, referente a exercícios passados, que não foram apropriados para esse fim. Indaga, ainda, que o art. 179 da Lei previdenciária local (L no. 49/2012) dispõe que a taxa de administração será regulamentada por Decreto. Seria esse artigo autoaplicável, sem necessidade de regulamentação por tratar-se de matéria disciplinada na ON 2/2009?