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Consultoria Jurídica

Pergunta

possível haver desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação recebida em razão do exercício de função comissionada? Em caso negativo, o RPPS é obrigado a restituir as contribuições ao servidor, à luz das disposições dos itens 45 e 46 da Nota Técnica MPS 44/2012? > E no caso de a gratificação vir a ser incorporada ao patrimônio do servidor, é possível a restituição? Complementando a solicitação enviada dia 04/04/2016 questiono o seguinte?Temos servidores que são de carreira e estão em cargo comissionado, a contribuição desses servidores tem que ser sobre seu cargo efetivo ou comissionado? Pode-se descontar contribuição sobre horas extras, adicionais de insalubridade, noturno, periculosidade?Alguns servidores entraram com o pedido de devolução previdenciária alegando o art 38 inciso V da CF e art. 11 ON 02/2009, o instituto pode devolver a parte do servidor? e a patronal? dentre as verbas que estão pedindo devolução tem gratificação que foi descontado e não era para descontar até dezembro de 2015, porém, pela lei aprovada em janeiro incorporou-se essas gratificações no salário base, neste caso como proceder? Aguardo as respostas, atenciosamente, Luciana Mattosinho

Resposta

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