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Consultoria Jurídica

Consulta-nos o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP acerca da possibilidade de contribuição previdenciária ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social sobre os honorários de sucumbência e,  consequentemente, os reflexos dessa contribuição no cálculo dos proventos de aposentadoria.
O orgão consulente informa que a Prefeitura de Piracicaba editou resolução prevendo contribuição previdenciária sobre os honorários sucumbenciais, diante da manifestação de membro do Ministério Público de que os valores recebidos pelos procuradores  municipais, à esse título, devem ser contabilizados, incidindo imposto de renda e “previdência social”.
Eis a síntese necessária. Opinamos.

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Consulta-nos o Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo – IMP quanto à possibilidade de contagem de tempo de cargo em que se dará a aposentadoria, para efeitos do cumprimento do disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, no caso de servidor público titular de cargo efetivo afastado para o exercício de cargo de provimento em comissão.
É a síntese necessária.

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Consulta-nos o IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes quanto aos efeitos do cancelamento da pensão por morte concedida a suposto companheiro de servidora falecida, posto que decisão judicial definiu que o mesmo já estava separado de fato da servidora há aproximadamente 2 (dois) anos antes do óbito. Esclarece que o Instituto, através de ofício expedido no processo judicial que tramitava na 6ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, tomou ciência de processo de reconhecimento e dissolução de união estável, post mortem, do suposto companheiro de determinada servidora. Informa que a servidora faleceu em 11 de fevereiro de 2015 e que a sentença reconheceu a união estável somente até outubro de 2013, razão pela qual a pensão por morte fora cancelada administrativamente. É a síntese necessária

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Consulta-nos o Conselho de Administração Fiscal do RPPS de Taubaté sobre o reflexo do tempo de contribuição ao Regime Geral de período em que o servidor esteve afastado sem remuneração do seu cargo efetivo, trabalhando na iniciativa privada, e as normativas que devem ser aplicadas ao caso. A consulta recai especificamente sobre o caso de servidor efetivo, vinculado a RPPS, que se afasta sem vencimentos nesta hipótese e, ao retornar à atividade pública, intenta a averbação do tempo de contribuição desse período junto ao RPPS. Pretende, também, esclarecimento sobre a forma de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores afastados sem remuneração, indagando qual o procedimento e correto dispositivo legal que deve ser adotado pelo Município para regulamentação da matéria concernente ao contribuinte facultativo. Por fim, acrescenta pedido de esclarecimento quanto à possibilidade de averbação de tempo de contribuição de ex-vereador, vinculado a RPPS, que por algum período, verteu as contribuições ao Regime Geral, indevidamente. É a síntese necessária

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Boa Tarde, Meus amigos. > > Gostaria de saber o posicionamento da APEPREM na questão relativa ao > pagamento do PASEP. Base de cálculo, fundamento, Ações da Associação a fim > de buscar a imunidade dos RPPS na questão. > > Desde já agradeço. >

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Estamos com uma questão acerca da contribuição do PIS/PASEP. O RPPS precisa contribuir? Como é feito o cálculo dessa contribuição? Seria 1% sobre toda a arrecadação (repasses e juros dos investimentos)?
Outras informações sobre o tema também será de grande valia.
Obrigado.

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