Consulta-nos o Instituto de Previdência sobre a aposentadoria por invalidez de titular do cargo de Motorista de utilitário, que ingressou no Município, como servidor efetivo em 02.12.2002, tendo em vista a edição da EC 70/2012 e a modalidade de aposentadoria por invalidez, considerando que a doença ensejadora da incapacidade permanente do servidor é catalogada no CID M 54-6 e M 51, não arrolados no rol de doenças que fundamentam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
O servidor exerceu o cargo até 24.11.2009 e, a partir de então, passou a afastar-se por doença, sucessivamente, obtendo o auxílio-doença, embora tenha permanecido em tratamento, sem resultado. Convocado para perícia, o laudo médico atestou sua invalidez temporária, em 04.05.2012, sem possibilidade de readaptação, constando possibilidade de cura, porém remota.
O tempo de contribuição ao RPPS de 9.12.2002 a 06.07.2012, totalizando 3.798 dias, ou seja, 10 anos, 04 meses e 28 dias.
O servidor apresentou certidão de tempo extramunicipal, junto ao RGPS, no total de 4.300 dias, ou seja, 11 anos, 9 meses e 15 dias.
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