04 FEVEREIRO/2013
Pergunta
Uma Servidora Pública Municipal entrou com pedido de Processo de Aposentadoria junto ao Instituto apresentando Certidão de Tempo Contribuído junto ao Estado para averbação.
Ocorre é que o Estado ao emitir esta Certidão, não o faz como o RGPS que emite também os valores de contribuição desde julho de 1994 até a data de término de serviço labutado.
Fôra feita uma simulação e constatamos que o valor de Benefício da Segurada, somando somente o Tempo Contributivo junto a Prefeitura já é superior ao seu cargo atual, portanto não haverá defasagem no valor de seu benefício.
Face ao exposto, questiono se é necessário orientar a Servidora a requerer junto ao Estado a relação de Salários no período acima citado, ou não é preciso que ela o faça?
A relação de salários para compor o processo de Aposentadoria junto a um órgão que não provocará efeitos de diferença salarial do Benefício é facultativa ou obrigatória?