05 FEVEREIRO/2019
Abono previdenciário
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Nossa Lei Municipal estabelece que em caso de aposentadoria por Invalidez - alienação mental, o servidor deverá apresentar o termo de curatela, porém, tenho 02 casos em que já se passaram 02 anos do laudo do perito e o servidor não apresentou o termo de curatela. Posso conceder a aposentadoria e depositar em juízo?
Acessar ParecerDesistência de ação judicial versando sobre aposentadoria especial, após prolação da sentença, para optar por benefício mais vantajoso de aposentadoria O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - IPSJBV, CNPJ 05.774.894/001-90, por seu representante legal, requer parecer jurídico sobre a seguinte questão: A servidora Sra. Ana Aparecida Vanzella pleiteia aposentadoria especial (insalubridade) por meio judicial - Proc. nº 1000665-22.2015.8.26.0568 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de S.J.Boa Vista-SP, já havendo sentença de procedência da ação, conforme anexo, passível ainda de recurso ao TJSP e aos Tribunais Superiores. No entanto, como se verifica na simulação de previsão de aposentadoria em anexo, esta servidora está na iminência de preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição na regra transitória do art. 3º da EC nº 47/2005, fazendo jus à aposentadoria integral a partir de 20/06/2017. Diante da situação acima, e mostrada na documentação em anexo, pergunta-se: Caso haja requerimento administrativo desta servidora para a aposentadoria integral prevista na EC nº 47/2005 - a partir da implementação dos requisitos -, como ficaria a situação na prática, já que há discussão judicial pleiteando aposentadoria especial com proventos integrais, com paridade e de forma retroativa à data do requerimento administrativo (14.11.2013), negado pelo IPSJBV? Sem mais, aguardando pronunciamento desta Consultoria Jurídica. Att. Antonio Carlos Molina Superintendente
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Assunto: Esclarecimentos ? Pensão por morte ? filho inválido ? após o falecimento do genitor > Apresenta-se para parecer os autos do processo administrativo, que versa sobre a concessão de pensão por morte, requerida pela filha inválida. O pedido fora realizado pela filha, representado por sua genitora e tutora, no qual é beneficiária da Pensão por morte do ex-esposo, que faleceu em 27/08/2008. A filha que hoje é maior de idade, fora interditada em 15/05/2014, autos transitado em julgado em 03/07/2014, a genitora/tutora alega que anterior ao falecimento do genitor (ex-servidor público), a filha já era totalmente dependente dos mesmos, porém, com agravamento da situação a genitora requereu a sua interdição. Ao dispor sobre os dependentes dos segurados do regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Votorantim, assim estabelece o artigo 6º da lei 1830/05, que ?São beneficiários da Fundação de Seguridade Social do Município de Votorantim, para fins de Saúde, Previdência e Assistência Social, na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido?. Diante do exposto, é a presente para requerer esclarecimentos sobre o deferimento ou não sobre a concessão de pensão por morte ao filho inválido após o falecimento do servidor público.
Acessar ParecerGostaríamos de saber se, no momento da apresentação da CTC do INSS >>>> pelo requerente de aposentadoria, se é possível o instituto averbar >>>> apenas os períodos necessários para o preenchimento da regra de aposentadoria >>>> mais benéfica e não averbar os demais períodos excedentes. No caso, o >>>> requerente tendo tempo 20 anos de prefeitura e dois períodos de INSS >>>> sendo um de 15 anos e outro de 2 anos. Poderíamos averbar os 15 da CTC do >>>> INSS e não averbar os dois anos exc
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