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Consultoria Jurídica

Pergunta

Servimo-nos dos seus valiosos préstimos no sentido de nos orientar na seguinte indagação:
Até julho de 2011 a Prefeitura não contava com plano de cargos e salários. A partir do mês julho de 2011, portanto, publicou-se a Lei Municipal 5.548/11. Ocorre que há aposentados e pensionistas deste Instituto Municipal de Previdência que tem direito à paridade que, ao longo do tempo não foi aplicado referida paridade, tendo somente aumentos gerais anuais dados pela Prefeitura que aplicávamos sobre seus proventos.
Com o advento da lei de cargos e salários alguns aposentados têm requerido a paridade e não temos clareza de como aplicá-la, exemplificando: *Servidora aposentada com o cargo de Técnico Administrativo I*
1) Verificando na descrição de função da lei retro nota-se na coluna "CARGO/CATEGORIA" o Cargo Técnico Administrativo I corresponde na "TABELA I REFERÊNCIA (Inicial "A" - Final "E")" de 08 A até 13 E;
2) Considerando que a servidora trabalhou por 25 anos até se aposentar e indo para Tabela de Tempo para Progressão (anexa), estes 25 anos equivalem a letra "D", na faixa salarial V, portanto DV;
3) DV na tabela salarial (anexa), começando da classe 08, indo até a coluna D e descendo cinco linhas (porque é faixa salarial D), chega-se ao valor de R$ 1.840,51. Fizemos desta forma para alguns servidores aposentados em diferentes cargos e diferentes tempos de trabalho até a aposentadoria, dando idêntico tratamento aos servidores da ativa que contando o tempo trabalhado na Prefeitura, foram enquadrados nesta tabela.
Ocorre que há entendimentos que não se pode aplicar a tabela desta lei de planos de cargos e salários para servidores que se aposentaram no passado, pois já não são mais servidores ativos. Entendem que, no máximo, eles deveriam ser enquadrados no início da tabela correspondente a cada cargo, não importando quanto tempo tinham trabalhado antes da aposentadoria, pois a lei referida só se aplicaria aos atuais servidores em atividade.
Se levar em consideração este entendimento, o cargo em questão de Técnico Administrativo I ficaria em R$ 1.110,11.
Como não deixamos de repassar os aumentos anuais da Prefeitura e se
aplicar o início da tabela para cada cargo, o valor de proventos não
estaria muito diferente, porém a se aplicar o método por tempo
trabalhado até a aposentadoria, alguns proventos dobrariam de valor.
Como já há caso de ação judicial, necessitamos vosso entendimento à
presente consulta, nos colocando à disposição para esclarecimentos.

Resposta

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