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Consultoria Jurídica

Pergunta

Caso Prático:
Servidoras nomeadas no Legislativo Municipal para ocuparem cargos em comissão antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, contudo, após o dia 05/08/1983;
Enquadradas em cargo de provimento efetivo por intermédio da Portaria nº 6702/1991, editada pelo Presidente do Legislativo à época;
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ato de enquadramento em cargo efetivo sem a realização de concurso público com decreto de procedência em 2ª instância, transitada em julgado em 26/12/2012, reconhecendo a nulidade do citado enquadramento;
Servidoras desligadas do RPPS do Município por ato do Presidente do IPREF – portaria nº 076/2013 (doc. anexo);
Lei Municipal nº 7382/2015 (doc. anexo) editada para restabelecer a situação dos cargos anteriores à edição da Portaria nº 6702/1991, cuja constitucionalidade foi atacada pela ADI nº 2256462-37.2015.8.26.0000, pendente de julgamento de Recurso Extraordinário (extrato de andamento anexo);
Portaria nº 080/2015-IPREF (doc. Anexo) restabeleceu o vínculo das servidoras com o RPPS procedendo-se ao repasse das contribuições previdenciárias do período em que estiveram desligadas;
Editada Lei Municipal nº 7475/2016 (doc. Anexo) de teor praticamente idêntico ao da Lei Municipal nº 7382/2015, contudo, este diploma também teve a sua constitucionalidade questionada por intermédio da ADI nº 2189942-61.2016.8.26.0000, cujo julgamento foi incluído em pauta para o dia 22/02/2017;
Análise preliminar detectou que as servidoras em questão preenchem os requisitos para aposentadoria com fundamento no artigo 3º, da
EC nº 47/2005, contudo, a Lei nº 7475/2016 encontra-se com a eficácia suspensa em razão de liminar concedida nos autos da ADI supradita.
Em 27/01/2017 as servidoras protocolaram requerimentos incidentais em seus processos de administrativos de aposentadoria reiterando o pleito inicial sob o argumento de que a aposentadoria é um direito social consagrado no artigo 6º, da Constituição Federal, que o vínculo previdenciário com o IPREF ainda está ativo e ainda, que já preenchem os requisitos necessários à obtenção do benefício previdenciário.
Questionamento:
1. Em se tratando de servidoras ocupantes de cargo em comissão, poderão obter benefício previdenciário do RPPS ainda que as legislações que visavam regular as relações previdenciárias com o Instituto estejam com a eficácia suspensa?
2. Caso haja desfecho desfavorável no julgamento das ações supracitadas, o Instituto deverá revogar os benefícios concedidos? Haverá necessidade de restituição desses valores por parte das servidoras?

Resposta

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