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Consultoria Jurídica

Pergunta

Estamos com problemas nas aposentadorias das professoras, estou enviando em anexo a previsão de uma professora. > Mas é o seguinte: Como você pode verificar, ela trabalhou na Prefeitura em 06/02/2002 a 05/04/2004 (como professora, mas regime CLT, INSS emitiu a CTC desse período). > Rescindiu o contrato em 05/04/2004 e foi admitida através do concurso em > 19/04/2004, 15 DIAS DE INTERRUPÇÃO MAS ELA CONTINUOU TRABALHANDO ESSES 15 DIAS, CONFORME A FICHA (LIVRO PONTO) DELA EM ANEXO. > Os responsáveis pelo RH da Prefeitura Municipal não sabem como elas receberam esses dias (acham que foi em horas ou substituição, sem recolhimento para a previdência) e não tem como a Prefeitura emitir a CTC desses dias, porque rescindiu o contrato em 05/04/2004 e só depois em 19/04/2004 foi admitida em concurso. > Por gentileza, solicitamos parecer quanto a aposentadoria, tem alguma maneira desse período em que trabalharam e não houve contribuição para previdência ser computado para efeitos de aposentadoria integral (paridade), considerando que a servidora trabalhou esse período conforme ficha em anexo, mas não houve recolhimento???? Pois, conforme relatório da previsão de aposentadoria, se esse período não for computado, a servidora pode aposentar, mas de acordo com a média e reajuste pelo RGPS. 0 regime foi celetista até 05/04/2004 no cargo de professora. Contudo, antes de serem admitidas no regime estatutário, continuaram trabalhando período de 15 dias apenas assinando o cartão ponto, sem recolhimento de previdência, como podemos computar esses dias para aposentadoria???_ > Att. > > Viviane Fadel Leitão

Resposta

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