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Consultoria Jurídica

Pergunta

Assunto: Esclarecimentos ? Pensão por morte ? filho inválido ? após o falecimento do genitor > Apresenta-se para parecer os autos do processo administrativo, que versa sobre a concessão de pensão por morte, requerida pela filha inválida. O pedido fora realizado pela filha, representado por sua genitora e tutora, no qual é beneficiária da Pensão por morte do ex-esposo, que faleceu em 27/08/2008. A filha que hoje é maior de idade, fora interditada em 15/05/2014, autos transitado em julgado em 03/07/2014, a genitora/tutora alega que anterior ao falecimento do genitor (ex-servidor público), a filha já era totalmente dependente dos mesmos, porém, com agravamento da situação a genitora requereu a sua interdição. Ao dispor sobre os dependentes dos segurados do regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Votorantim, assim estabelece o artigo 6º da lei 1830/05, que ?São beneficiários da Fundação de Seguridade Social do Município de Votorantim, para fins de Saúde, Previdência e Assistência Social, na qualidade de dependentes dos participantes, exclusivamente: I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido?. Diante do exposto, é a presente para requerer esclarecimentos sobre o deferimento ou não sobre a concessão de pensão por morte ao filho inválido após o falecimento do servidor público.

Resposta

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