05 FEVEREIRO/2019
Pergunta
Estamos necessitando novamente de uma orientação jurídica quanto a uma situação excepcional ocorrida nesta Autarquia.
Por meio de liminar em mandado de segurança junto ao TRF3 foi determinada a expedição pelo INSS de Certidão de Tempo de Contribuição de rural (empregado pelo relatório da sentença) , MESMO SEM CONTRIBUIÇÃO, a um servidor público municipal, no período de 10/01/1973 a 23/04/1982 conforme podemos observar da sentença anexa. Não houve transito em julgado, sendo o título (CTC) judicial passível de revisão em grau recursal. Quer o autor/servidor utilizar esta Certidão para aposentar-se junto ao RPPS, pois somente com ela teria requisitos mínimos necessários a aposentação. A dúvida deste postulante é no sentido de sua utilização e a contagem do tempo certificado, mesmo sem contribuição, apesar da determinação de expedição do documento como Certidão de Tempo de ?Contribuição?.
>Assim, é possível a concessão de aposentadoria utilizando-se o tempo > certificado nesta Certidão?