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Consultoria Jurídica

Pergunta

Estamos enfrentando um desgaste imenso com todos servidores que prestam > serviços recebendo por hora trabalhada, principalmente pelos Professores, > pois segundo o entendimento da presidente do Sindicato dos Servidores > Públicos, quando o servidor vier a se aposentar com fundamento no art. 6º da> E.C. nº 41/2003 ou Art. 3º da E.C. 47/2005, obrigatoriamente deverá ser > utilizado à última remuneração com base no caput dos artigos quando > explicita “PODERÁ SE APOSENTAR COM PROVENTOS INTEGRAIS”. > > Considerando a oscilação das horas trabalhadas, em 15/04/2016, foi > promulgada uma lei Municipal onde no caso dos servidores contratados por > hora deverá ser utilizado uma média de carga horária dos últimos 120 meses, > e depois de feito a média a recomposição considerando os adicionais > incorporados legalmente. > > Neste cálculo poderá ocorrer uma diminuição dos proventos se comparado à > última remuneração, porém 100% (integralidade) da média das horas > trabalhadas e contribuídas. > > Só que está difícil do pessoal entender essa situação, pois eles sempre tem > em mente, que proventos integrais sempre será a última remuneração e, > entendemos que nem sempre é assim. > > Sendo assim, gostaria que a Sra. fizesse uma explanação, com seu vasto > conhecimento em relação a proventos integrais e última remuneração e neste > caso média de horas trabalhadas. > > Estão até levantando a hipótese de que esta Lei aprovada seja > INCONSTITUCIONAL, pois não paga a integralidade, ou seja, última > remuneração. > > Neste caso específico, preciso de URGÊNCIA NA EMISSÃO DO PARECER, pois foi > marcado a pedido da Presidente do Sindicato, reunião com todos servidores > envolvidos para 23/05/2016. > > Contamos com sua costumeira atenção,

Resposta

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