04 NOVEMBRO/2012
Pergunta
Prezado(a) Senhor(a):
Encaminho a Vossa Senhoria questionamento quanto a caso de menor em processo de adoção, após a expedição de Termo de Guarda concedendo a condição de dependente para fins previdenciários, sendo o seguinte:
Exemplo: Recentemente recebemos o pedido de inclusão de uma criança como dependente de uma aposentada de nosso Instituto. Ocorre que esta criança encontra-se em processo de adoção pela aposentada e o documento apresentado pela requerente trata-se do “Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade” e ainda não houve o trânsito em julgado da ação. Considerando o caráter Provisório, conforme o próprio título do documento menciona, o pedido foi indeferido.
A aposentada questionou o indeferimento, com base na instrução de rodapé do próprio Termo, que adverte que fica concedida, à criança, a condição de dependente para fins previdenciários nos termos do artigo 33, §§1º, 2º e 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990.
Questionamento: 1) ‐ Gostaríamos de saber se devemos manter o indeferimento e aguardar o trânsito em julgado da ação de adoção ou devemos seguir a instrução do Termo de Guarda Provisória e incluir a criança como dependente da aposentada.