07 JUNHO/2014
Pergunta
O Serviço de Previdência Municipal – SEPREM consulta-nos sobre dúvidas a respeito do reajuste (revisão) anual dos aposentados e pensionistas sem direito à paridade.
A dúvida advém da interpretação que a Portaria 402/2008, na redação conferida pela Portaria 21/2014, deu à revisão geral anual dos aludidos beneficiários.
Esclarece o consulente que anualmente observa a Portaria emitida pelo MPS sobre o tema e procede ao reajuste na mesma data e índice dos beneficiários do RGPS, como fez este ano, observando a Portaria MPS/MF 19/2014.
Esclarece que no Município a revisão geral anual salarial aos servidores ativos e extensiva aos inativos e pensionistas com paridade não ocorre em janeiro, mas no mês posterior, em lei específica, excetuados os que são reajustados pelo RGPS.
Assim, pergunta:
1) Se deve continuar procedendo ao reajuste (em janeiro) com o mesmo índice do RGPS como previsto na Lei federal ou essa Portaria é uma nova determinação que terá de seguir, requerendo ao Município para adequação da lei local com opção de ser adotado índice oficial e reajuste em mês diferente de janeiro?
2) Como deve interpretar o item 8, quando menciona que a partir de 2011, é assegurado o reajuste, uma vez que a Portaria é de 2014, trata-se de revisão implícita.