Pergunta
Consulta-nos o RPPS de São José dos Campos relativo ao acúmulo tríplice de cargos públicos e à forma de cálculo do benefício previdenciário de eventual aposentadoria por tempo de contribuição na aventada hipótese.
Segundo o RPPS associado, está sob análise de sua procuradoria um processo de aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, de servidora já aposentada no cargo de Professor desde 01.10.2014.
A consulta recai sobre a situação da servidora no acúmulo inconstitucional de cargos públicos, já que foi professora da Rede Estadual de ensino nos períodos de 10.07.1986 a 08.02.2004, nomeada como professora no Município de São José dos Campos no período de 14.01.1999 a 01.10.2014 (data em que se aposentou) e, no cargo que ora requer aposentadoria, está nomeada como professora, desde 04.02.2003.
Pretende-se esclarecimento específico quanto ao tempo de contribuição da servidora nessa última aposentadoria, já que o Estado de São Paulo emitiu integralmente CTC – Certidão de Tempo de Contribuição relativa ao período de 10.07.1986 a 08.02.2004, concomitantes com os cargos ocupados no Município.
Esclarece que o Município pune com pena de demissão a acumulação indevida de cargos públicos, permitindo, inclusive, a cassação de aposentadoria.
Destaca a dúvida quanto ao uso do tempo de contribuição do cargo municipal durante o período de acúmulo inconstitucional, indagando se o acúmulo inconstitucional do terceiro cargo público torna o tempo derivado desse período eivado de inconstitucionalidade.