13 MARÇE/2013
Pergunta
Servidor Público municipal exerceu cargo de dentista à luz > >> da> >> CLT no período de 1986 a 1996, sendo que até 31/03/1992 as > >> contribuições> >> previdenciárias foram vertidas ao INSS, após 01/04/1992 ao RPPS> >> municipal. > >> Em 01/08/1996 ele foi aprovado em concurso público, regularizando sua > >> situação de servidor titular de cargo efetivo com vinculação ao RPPS. > >> Ocorre que todo o período é levado a efeito para fim de obtenção de > >> vantagens estatutárias pessoais (adicional de tempo de serviço, sexta > >> parte, etc.). Em todo esse período ele teve contribuições como > >> autônomo> >> por manter consultoria particular. Caso ele venha a se aposentar no> >> INSS> >> antes do RPPS, fatalmente o período de 1986 a 31/03/1992 que ele> >> trabalhou para o município e verteu contribuições ao INSS será utilizado e quando > >> da> >> aposentadoria junto ao RPPS, a CTC do INSS virá zerada. Pergunta: Como > >> ficam as vantagens pessoais obtidas com o preenchimento dos requisitos > >> tempo no serviço público, efetivo exercício, etc? E meu cálculo atuarial que levou esse período a efeito para fim de projeção de alíquotas e formação de reserva técnica? Grata. Eliana Santarosa > >> Mello