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Consultoria Jurídica

Pergunta

Prezados Senhores;
Vimos através do presente, solicitar informações referentes às hipóteses de parcelamentos e reparcelamento de contribuições legalmente instituídas, as quais são devidas pelo Município.
A necessidade de tal solicitação decorre do fato de que no passado, foram realizados parcelamentos errôneos, e, com isso, o Município teve como consequência a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP por alguns meses, tudo devido à falhas na elaboração da Lei de Parcelamento.
Destarte, buscando evitar novos erros, solicitamos deste Órgão Ministerial, algumas informações atinentes as possíveis hipóteses de parcelamento, as quais, salvo melhor juízo, não constam nas Portarias MPS/GM n° 204, de 10 de julho de 2008; Portaria MPS/GM n° 402, de 10 de dezembro de 2008; e da Portaria MPS/GM n° 403, de 10 de dezembro de 2008, ambas alteradas pela Portaria n° 21, de 16 de janeiro de 2013.
Ocorre que, conforme se observa da leitura artigo 5º, parágrafo 7º, da Portaria MPS/GM n° 402, alterada pela Portaria n° 21, de 16 de janeiro de 2013, a qual afirma que “poderá ser feito reparcelamento das contribuições incluídas em acordo de parcelamento, por uma única vez, para cada competência”, não vislumbramos a hipótese de reparcelar débitos que já forma objetos de reparcelamento.
A Prefeitura do Município de Jandira tem quatro parcelamento junto ao Iprejan, sendo:
1. Lei 1.526 de 17/10/2005-Reparcelamento de Débitos Previdenciários, em 170 parcelas, sendo que somente 80 foram pagas, ultima parcela paga em julho/2012;
2. Lei 1.951 de 22/12/2012- Parcelamento oriundo de Gastos Administrativos ref. Notificação do MPS 079/2009 em 60 parcelas, sendo que somente 10 foram pagas, a ultima parcela foi paga em out/2012;
3. Lei 1.953 de 22/12/2012 Parcelamento oriundos de Contribuições Previdenciárias devidas e não pagas ref. Notificação do MPS 079/2009 em 60 parcelas, sendo que somente 10 foram pagas, a ultima parcela foi paga em out/2012;
4. Lei 1.984 de 12/12/2012-Parcelamento de Débitos Previdenciários
devidos e não repassados parte patronal e aporte de julho a outubro de
2012, em 60 parcelas, nenhuma parcela foi paga, e;
5. Recolhimento de Contribuição Patronal, Servidor e Aporte devida e
não repassada de Nov, dez e 13º/12 no total de R$ 3.286.224,11, não
firmado o parcelamento.
Diante disso, gostaríamos de saber se é possível firmarmos termo de
acordo de parcelamento, de débitos que já foram reparcelados
(reparcelamento de reparcelamento)? Há alguma previsão legal para tal
situação que não constem em tais normas supracitadas?
Gostaríamos de saber ainda, se caso for possível tal hipótese de
reparcelamento, o RPPS deverá fazer uma única Lei Municipal incluindo
todas as hipóteses de parcelamentos em decurso, bem como os
reparcelamentos?

Resposta

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