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Consultoria Jurídica

Pergunta

À Apeprem
Contamos com os préstimos e o judicioso conhecimento desta conceituada Associação para nos auxiliar na seguinte situação de fato:
Encaminhamos à Câmara Municipal, por intermédio do Poder Executivo Municipal, projeto de Lei Complementar com o objetivo de regulamentar o plano de custeio proposto pelo atuário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município, com base no Estudo Técnico Atuarial 2012.
Neste sentido, foi proposta a criação da alíquota de contribuição suplementar, nos termos, repise-se, do parecer atuarial encaminhado ao Ministério da Previdência.
Na oportunidade, o Município já contava com notificação expedida pelo Ministério da Previdência solicitando as devidas providências para a regularização do critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”, sob pena de irregularização do Município junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV, podendo resultar na suspensão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Ocorre que, durante a discussão do projeto foram tecidas discussões quanto à exigibilidade da receita, sendo consignado no projeto, que as alíquotas suplementares seriam cobradas observadas as premissas do artigo 195, §6º, da Constituição Federal, não obstante, o artigo 2º do mesmo projeto, restar prevista a alíquota adicional patronal suplementar a partir de 2012, tendo em vista Avaliação Atuarial elaborada para o período.
A Lei em questão foi promulgada em 10 de outubro de 2012, com publicação em 11 de outubro de 2012 (cópia em anexo).
Do exposto, pergunta-se:
Tendo em vista a previsão legal de alíquota suplementar para o exercício de 2012, quando do pagamento das receitas decorrentes do pagamento da contribuição suplementar, o qual se iniciará em janeiro de 2013, o Instituto poderá exigir o pagamento referente o exercício de 2012, ou somente, podemos exigir a receita a partir do exercício de 2013, com a alíquota inicial de 2,00%?
Agradecemos desde já a atenção dispensada, externando os nossos sinceros votos de admiração e apreço.
Atenciosamente

Resposta

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