04 NOVEMBRO/2012
Pergunta
Pedimos orientação jurídica neste caso.
Trata-se de servidora municipal admitida em 01/12/1994 no cargo de Psicólogo 40 horas.
Em 02/1999 a 02/2001, de 10/2001 a 12/2004 e 01/2005 a 12/2008, foram concedidas licenças para tratar de assuntos particulares, todas com prejuízos de seus vencimentos.
Nas respectivas portarias mencionava que a mesma deveria manter contato com este Fundo no que diz respeito as contribuições previdenciárias. Temos comprovantes de alguns meses, faltando boa parte do período.
O fato é que atualmente há processo de invalidez indicando sua aposentadoria, com beneficio integral (EC 70).
Sabemos que não podemos deixar de aposentá-la, mas como este Fundo tem o dever de controlar o repasse das contribuições de Servidor e Patronal e sabendo que existe débito previdenciário, como devemos proceder?
Deve a servidora quitar as contribuições Patronal e Servidor, independente de sua futura aposentadoria por doença?
Ou já que a mesma foi cedida para outra Prefeitura, deveria ser repassado por aquele órgão?
Peço a gentileza de nos responder com urgência, a fim de sanar a situação.
Desde já agradecemos a atenção!