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Consultoria Jurídica

Pergunta

Consulta-nos o Conselho de Administração Fiscal do RPPS de Taubaté sobre a situação de servidor que foi admitido no serviço público em 2001, em virtude de aprovação em concurso público, e contribuiu ao RGPS até o ano de 2006, sendo que deveria ter sua contribuição recolhida ao RPPS do Município de Taubaté.
A referida consulta complementar recai especificamente sobre como proceder no caso concreto, uma vez que a admissão foi equivocada, contratando-se o servidor como temporário, com recolhimento de contribuição ao INSS.
Pretende, também, esclarecimento quando à obrigatoriedade de a Prefeitura Municipal de Taubaté recolher a contribuição do respectivo período ao IPMT e, em eventual recolhimento, a necessidade em verter a contribuição previdenciária do servidor e a patronal.
Salientamos que esta conceituada Associação já emitiu manifestação quanto ao mesmo caso, em 2017, tendo concluído, em suma, que:
a) nos termos do caput do art. 40 da CF, na redação da EC 20/98, o Regime Próprio de Previdência Social é garantido aos servidores titulares de cargo efetivo. Apenas, em situações de excepcionalidade, o servidor efetivo, estatutário, estará submetido ao RGPS;
b) inviável, a nosso ver, a devolução das contribuições vertidas ao RGPS, pois a inscrição dos servidores celetistas no RGPS foi feita em conformidade com a lei federal. Ademais, operou-se a prescrição de eventual crédito, nos termos do art.168 do CTN;
c) não, a Prefeitura não precisa aportar as contribuições previdenciárias do período, porquanto, por ocasião da aposentadoria dos servidores, o RGPS fará a devida compensação previdenciária, nos termos da Lei nº 9.796/99; e
d) a averbação pode ter sido automática, ainda que implicitamente, se esse tempo vem sendo considerado para efeitos de concessão de vantagens funcionais, como adicionais de tempo de serviço, promoção, licenças-prêmio e outros. O fato de os servidores terem auferido remunerações que excediam o teto constitucional, não impede essa averbação. Aliás, essa situação ocorre com os servidores que têm averbadas certidões de tempos extramunicipais e não há como rejeitar os pedidos de averbação, em face da compensação previdenciária, instituto previsto na Constituição Federal (art. 201, § 9º). Eventuais impactos nos recursos previdenciários resolver-se-ão com os estudos atuariais, que certamente refletirão no relatório anual, a serem realinhados, com aumento de alíquota ou suplementação do déficit atuarial.
É a síntese necessária.

 

 

Resposta

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