preloader

Consultoria Jurídica

Pergunta

Temos uma situação no Município de Ribeirão Pires, em que a contribuição patronal
incidente sobre o auxílio-doença não está sendo repassada à Unidade Gestora do RPPS,
no caso o IMPRERP, durante o afastamento dos servidores.
Segundo o que dispõe o art. 29, da Orientação Normativa MPS nº 2/09, bem como o art.
4º, da Portaria MPS nº 402/08, a contribuição do ente federativo incidirá também sobre o
valor do auxílio-doença, devendo ser repassada à unidade gestora do RPPS, mesmo
durante o afastamento do servidor, exceto se a lei local expressamente excluir o benefício
da base de cálculo contributiva do ente.
Ocorre que a Lei Municipal nº 5.751, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre este
Regime Próprio de Previdência Social prevê expressamente que o auxílio-doença
constitui a base de cálculo contributiva do ente a ser repassada a este Instituto Municipal
de Previdência de Ribeirão Pires - IMPRERP, conforme estabelece o art. 61, § 1º:
Art. 61. Constituirão a base de contribuição:
...
§ 1º O salário-maternidade, o auxílio-doença, o abono anual e demais valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional
com o Município, em razão de decisão administrativa ou judicial, são considerados base de contribuição.
No caso, o Município suspendeu o repasse da contribuição patronal incidente sobre o
auxílio-doença dos servidores afastados desde novembro, sob a alegação de que a
referida contribuição patronal não é devida, pois, segundo parecer jurídico da
Procuradoria do Ente, trata-se de verba indenizatória e não salarial.
Além disto, cumpre salientar que o cálculo atuarial das contribuições repassadas ao
IMPRERP são única e exclusivamente para o custeio de aposentadorias e pensões desde
2005.
Por todo o exposto, entendemos devida a contribuição patronal incidente sobre o auxílio
doença a este Instituto, durante o afastamento dos servidores, não havendo fundamento
legal para a suspensão e eventual compensação dos valores já repassados, conforme
entendimento da Prefeitura.
Nesse sentido, solicitamos com a máxima urgência um parecer jurídico a respeito do fato
acima relatado, para que possamos adotar as providencias cabíveis.
Atenciosamente,
Elaine Rodrigues de Macedo
Procuradora do IMPRERP

Resposta

Lamentamos, mas o conteúdo que você tentou acessar é exclusivo à Associados da APEPREM!
Se você é associado, clique aqui
Não fique de fora, regularize sua pendência ou torne-se agora um associado e tenha acesso exclusivo a centenas de pareceres e ainda tem mais:
- Consultar nosso departamento jurídico e obter parecer exclusivo;
- Descontos em Cursos e Eventos realizados pela Apeprem e seus parceiros;
- Fique sabendo em primeiríssima mão quando ocorrem alterações ou novas publicações na legislação e demais assuntos sobre RPPS.
Quero fazer parte desse time! Associar Agora!!!