05 ABRIL/2013
Pergunta
O Instituto submete à nossa apreciação a seguinte dúvida:
Servidora foi aposentada por invalidez em 01.07.2007 a 28.03.2013, quando houve a sua reversão à atividade.
Atualmente conta com 58 anos de idade, ingressou na Municipalidade em 2.09.88 como celetista, e a partir de 30.04.92 passou a estatutária.
Tem averbados 09 anos, 09 meses e 16 dias, dois anos de licença sem vencimentos e sem recolhimentos ao RPPS.
Pode receber abono de permanência, com fundamento no art. 40, § 19, da CF, contado o período em que ficou aposentada por invalidez, sem recolhimento, a partir de 0.12.2010, ou esse será devido a partir de 01.03.2013?