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Consultoria Jurídica

Pergunta

Prezadas Dra(s),
Encontra-se neste Instituto de Previdência Social "pedido de pagamento da diferença dos atrasados" formulada por segurada aposentada por invalidez no ano de 2006.
Ocorre que na época da aposentadoria em questão a segurada não apresentou a certidão de tempo de contribuição do INSS, tendo apresentado esse documento apenas em 30 de julho de 2012, porque esta certidão apenas foi emitida, por ordem judicial, em 27 de outubro de 2011.
Assim, a segurada protocolizou em 31 de julho de 2012 pedido de revisão para que o tempo de contribuição existente no INSS fosse considerado no cálculo da proporcionalidade da sua aposentadoria.
Desta forma, a revisão foi deferida em 20 de agosto de 2012. Logo, hoje a aposentadoria por invalidez da segurada consta o tempo de contribuição no RPPS e no INSS, tendo sido pago o atrasado desde a data do pedido de revisão (31/07/2012) porque foi quando a segurada apresentou a certidão de tempo de contribuição do inss neste Instituto, ou seja, em 31 de julho de 2012.
Contudo, em setembro de 2012 a segurada realiza novo pedido requerendo que lhe seja pago as diferenças, acrescidas da correção monetária e dos juros de mora desde a data de sua aposentadoria, ou seja, desde 2006, embora tenha apresentado a certidão do INSS apenas em 31 de julho de 2012.
Ante o exposto, indagamos qual seria o entendimento da doutora sobre o assunto.
Até o momento, entendemos que o novo pedido da segurada deve ser indeferido porque a certidão do inss foi apresentada apenas em julho de 2012. Logo, ela faz jus ao recebimento apenas a partir desta data.
Por analogia, entendemos que poderíamos aplicar a súmula 277 do STJ: "Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação".
Isto porque ambas as prestações, ou seja, a aposentadoria e a pensão alimentícia têm a mesma natureza alimentar, e se da mesma forma que o pai não é obrigado a pagar os atrasados da pensão desde o nascimento do filho (sem mencionar o fato da prescrição), embora sempre tenha sido o pai, o Instituto igualmente também não tem que pagar os atrasados desde a aposentadoria porque apenas foi comunicado do fato, no caso, em julho de 2012.
Obrigado

Resposta

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