13 JULHO/2013
Pergunta
O Instituto de Previdência solicita nossa manifestação a respeito de lei municipal recentemente editada no Município, criando, para integrar a estrutura organizacional da Autarquia, três cargos de livre provimento em comissão, sendo que um deles substitui o antigo cargo, também, de livre provimento em comissão de Gerente Financeiro que restou excluído.
Os três cargos criados denominam-se Superintendente Adjunto, Assessor Executivo Administrativo e Financeiro e Gerente Jurídico.
Com esses três cargos, o quadro de pessoal, integrado pelos cargos em comissão ficou constituído por cinco cargos, sendo: Superintendente, Superintendente Adjunto, Diretor Executivo Administrativo e Financeiro, Assessor Executivo Administrativo e Financeiro, Gerente Jurídico.
Por sua vez, o quadro de pessoal efetivo é constituído por quatro cargos, sendo Procurador, Auxiliar Administrativo, Analista Previdenciário e Analista de Finanças em Previdência.
Assim, questiona a recente lei municipal aprovada, que institui quadro de pessoal, integrado por cargos em comissão em número superior aos cargos efetivos, o que se revela inconstitucional, gerando, inclusive, repercussão negativa nos jornais da cidade e manifestação contrária do Conselho Administrativo.