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Consultoria Jurídica

Pergunta

Boa tarde, Dra. Magadar, Estamos com o Tribunal de Contas e o Agente de Fiscalização nos questionou sobre o cálculo que fizemos para o artigo 2º da E.C. 41/03. Contamos o tempo até 16/12/98, jogamos 20% de bônus, fazemos a diferença para 30 anos, no resultado, colocamos 20% de pedágio. Então, contamos o total a cumprir a partir de 17/12/1998. Nesse caso específico, a servidora obteve direito a aposentar-se com 28 anos, 11 meses e 09 dias. O fiscal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entende que a nossa conta está correta até o pedágio. Então somaríamos o total do pedágio (799 dias) a 30 anos (10950 dias), e a professora teria que cumprir 11749 dias, ou seja 32 anos, 02 meses e 09 dias. Ele justifica que o § 4º do artigo 2º da EC 41/03, remete ao caput do artigo, o qual exige 30 anos de contribuição mais pedágio. Ele solicita que comprovemos a ele que nosso cálculo está correto e o dele não. Na leitura que fizemos do artigo, assim o entendemos. Falamos para ele ainda, que o § 5º do artigo 40 garante a professora que ela não necessita de cumprir os 30 anos. Solicitamos então: o nosso cálculo está correto? O fiscal está equivocado? Caso estejamos corretos, como embasar nossa explicação a ele? No aguardo de um retorno, Agradecemos

Resposta

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