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Consultoria Jurídica

Pergunta

A contribuição previdenciária do servidor, é mensal e calculada sua remuneração de contribuição que por lei municipal consiste em:
Art. 105. Para efeito de recolhimento de contribuição previdenciária, entende-se por base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, incorporadas ou incorporáveis, exceto:
As exceções são as verbas de caráter temporário amplamente conhecidas.
A dúvida paira no seguinte raciocínio.
Pela literalidade do dispositivo legal, a contribuição seria calculada sobre o período de 30 dias, pouco importando se o servidor teve faltas injustificadas no período. Tal entendimento teria lógica, considerando que se o mesmo se aposentar por regra que lhe garanta paridade o mesmo levaria para seu benefício o valor integral de sua remuneração de contribuição.
Porém, caso o servidor possua 30 dias ou mais sem remuneração, por motivo de faltas injustificadas ou atestado médico indeferido, como fica a contribuição do mesmo?
O RPPS entende que a prefeitura não deveria fazer o repasse por não haver remuneração no período e o servidor ficaria com débito previdenciário.
A Prefeitura entende que ela deve fazer o repasse, constituindo débito do servidor com a prefeitura.
Qual o entendimento da APEPREM sobre o presente impasse?

Resposta

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