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Consultoria Jurídica

Pergunta

Primeira questão:
Temos atualmente 2 (dois) casos de Médicos efetivos, atuantes no Serviço de Verificação de Óbito, que requereram "averbação de seu tempo de contribuição junto" aos respectivos programas de Residência Médica, sendo que o primeiro exerceu este programa entre 01/02/1979 a 31/01/1981, no Iamspe - São Paulo, e, o segundo, de 01/01/1976 a 31/12/1976, no Hospital Estadual Getúlio Vargas.
No primeiro caso a certidão não vem no formato exigido pela Portaria 154/2008, e, ainda, certifica o tempo em horas. E, no segundo, ela vem endereçada ao Governo do Estado de São Paulo, visto que o servidor também é Médico Legista da Secretaria de Segurança Pública. Assim, nossas dúvidas são, após considerarmos que são certidões que demonstram tempo de serviço na residência médica: - no primeiro caso (médico que estagiou no Iamspe):
a) posso aceitar a certidão encaminhada, visivelmente sem contribuição a Previdência, mesmo de período anterior a 1988 ou mesmo da EC 20/98?
b) posso aceitar a averbação da sobredita CTC, mesmo que a certidão esteja em horas e fora do formato da Portaria 154/2008?

Resposta

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