05 MAIO/2013
Pergunta
Estou com dificuldade na seguinte situação:
Servidora ingressou no serviço público municipal em 08/02/1988 no regime CLT como PROFESSORA, tendo passado para o regime estatutário em 05/06/1992.
Sendo assim já tem tempo (25 anos) para se aposentar no cargo de professora.
Ocorre que em 01/08/2006 a mesma prestou UM NOVO CONCURSO desta vez para o cargo de DIRETOR DE ESCOLA. Aqui em Jundiai, esse cargo não é através de promoção e sim através de CONCURSO diferente do Professor.
Ela pediu aposentadoria neste mês, COM PARIDADE, tendo em vista estar no cargo atual a um pouco mais de 6 anos, vem minha pergunta:
OS 10 ANOS DE CARREIRA, art.6º EC 41/2003, deverá ser cumprido no cargo de DIRETOR?
Se sim, qual fundamento?