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Consultoria Jurídica

Pergunta

Assunto: PEDIDO DE PARECER REVISÃO DE APOSENTADORIA - EQUIVOCO
NACONTAGEM DE TEMPODe: juridico@portoprev.comData: Sex, Outubro 4, 2013
12:57 pm
Para: apeprem@apeprem.com.brtatiane@apeprem.com.br parecer quanto à seguinte
situação:-
Aposentadoria concedida à servidora publica municipal (PROFESSORA) em março
de 2009, inclusive já homologada pelo TCE e em fase de análise para
compensação previdenciária.- Na ocasião da concessão do benefÃcio,
mediante a CTC-INSSapresentada, foram computados os tempos de magistério em
ensinobásico/infantil, o que totalizou o tempo de 25 anos e 17 dias.- Ocorre que, por
em equÃvoco,
constatado somente nesta oportunidade,computou-se um perÃodo
que
havia sido utilizado na aposentadoria da servidora no Estado. (Foi encaminhado ao
Instituto neste mês uma novacertidão emitida pelo INSS informando a revisão da
Certidão de Tempo deContribuição da Servidora, onde constatou-se o erro na
contagem de tempoinicial).-
Com a nova contagem, para completar 25 anos de magistério faltam 04meses e 20
dias.- Estaremos entrando em contato com a servidora para verificar aexistência de
tempo de serviço público no magistério antes de 98, paraassim, verificarmos a
possibilidade de averbação deste tempo de serviçono cálculo.-
Após a aposentadoria, a servidora dedicou-se ao ensino superior, com tempo de
contribuição certificado pelo INSS.- Não obstante o procedimento a ser adotado,
caso a servidora não contecom um tempo de serviço para suprir essa diferença,
solicitamos orientaçÃμes desta conceituada Entidade de quais serão os
procedimentos aserem adotados para dirimir a situação:-
A servidora deverá retornar ao trabalho? Em caso positivo como proceder, a partir do
momento que, com a aposentadoria, o cargo efetivo da servidora tornou-se vacante?
Como fica o perÃodo
de aposentadoria de 2009Ã 2013?
Deverá ser elaborado algum ato do executivo para o retorno da servidora no trabalho?-
Alternativamente, caso a servidora preencha os requisitos, podemos neste momento,
solicitar o retorno desta ao trabalho e orientá-la para solicitara aposentadoria
observada a regra geral (30 anos de contribuição e 55anos de idade?).
Frise-se após a aposentadoria a servidora continuou contribuinte do
INSS.Agradecemos desde já a atenção dispensada, externando os nossossinceros
votos de admiração e apreço.AtenciosamenteCarla Cristina ZabotoChefe da
Divisão JurÃdica
– PortPrev

Resposta

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