13 JUNHO/2013
Pergunta
Venho por meio deste solicitar resposta quanto a forma de reenquadramento dado em função de readaptação, conforme casos descritos abaixo:
1) O servidor é acometido por uma doença que o impossibilitou de desenvolver suas funções do seu cargo do concurso, no caso professor de educação básica. Passado pela perícia foi readaptado na função de monitor de artes.
Cabe ressaltar que o cargo professor de educação básica segue as funções de magistério e ele teria o direito de se aposentar com redução de idade e tempo de contribuição, já o de monitor de artes segue a regra geral de aposentadoria.
Portanto, no caso em tela, o correto não seria apenas readaptá-lo em suas funções permanecento o cargo original para ele não ter perda dos direitos de sua aposentadoria pela regra do magistério, inclusive na sequência da contagem de carreira e cargo?