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Consultoria Jurídica

Pergunta

Temos o seguinte questionamento: O estatuto dos guardas municipais prevê um artigo que indica que ao aposentar-se por tempo, invalidez e em caso de morte este será promovido automaticamente em 02 classes.
Este artigo é legal no que tange a previdência? Pode haver promoção para um guarda municipal afastado em auxílio-doença e que será aposentado por invalidez?
Solicitamos que a resposta nos seja enviada com a máxima urgência, pois, estamos com 03 casos.
Sem mais.

Resposta

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