14 JUNHO/2015
Pergunta
Sobre a questão do natimorto, a nossa legislação não especifica o tempo de afastamento que deverá ser concedido à mãe no caso do natimorto, apenas e tão somente menciona referente ao aborto não criminoso. Assim, como o Regime Geral concede afastamento em casos do natimorto a partir da 23ª semana, gostaria de uma orientação de como agir, concedemos o afastamento de 120 dias, no caso de natimorto nos termos do Regime Geral ou sigo a nossa legislação e concedemos apenas as duas semanas previstas na lei?