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Consultoria Jurídica

Pergunta

Após a instituição do RPPS, os servidores aposentados pelo RGPS foram mantidos na CLT, juntamente com aqueles que implementaram ou implementariam no período de 05 anos as condições para aposentadoria.
Contudo, em novembro de 2012, o Departamento Jurídico mudou de posição com relação aos aposentados e determinou que os mesmos passassem a contribuir para o RPPS, para receberem uma segunda aposentadoria pelo RPPS. Contudo, se trata de mero parecer de um órgão meio (Jurídico) e não uma decisão de órgão superior ou do Prefeito, que sequer soube do caso até que o tumulto entre RPPS e aposentados se formou.
Em julho, nós fizemos um questionamento sobre esse caso para o MPS, contudo, ainda não obtivemos resposta.
Ocorre que, tais servidores aposentados não fazem parte de nosso cadastro, não foram recadastrados e não constarão do Cálculo Atuarial de 2013. Não há previsão na LOA, LDO, PPA e atendimento aos requisistos da LRF para que o Município efetue o pagamento da contribuição do ente administrativo e do custeio especial (déficit) para o RPPS.
Assim, solicitamos o auxílio da APEPREM para que possamos munir o Prefeito de informações para que tais aposentados não sejam incluídos no RPPS ou se for o caso de inclusão, os mesmos somente sejam incluídos após as cautelas devidas.
De outra banda, agora temos o Sindicato ligando para os aposentados para ajuizar ação contra o RPPS para inclusão dos aposentados.

Resposta

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