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Consultoria Jurídica

Pergunta

Recebemos o "Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade", expedida pela Juíza, no qual a segurada solicita a inclusão do seu neto como dependente no RPPS. No § 3º. do Art. 84 da Lei nº 4.725, diz que o menor só pode ser inscrito sob a TUTELA do segurado. O Termo de Guarda cita o Art. 33 da Lei 8.069.
Pergunta: O RPPS é obrigado a fazer a inscrição desse dependente (menor) para fins previdenciários e saúde (nós temos assistência à saúde), por força da Lei 8.069 (ECA), ou prevalece a Lei Municipal (só por Tutela).

Resposta

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