Pergunta
Boa tarde, estamos com uma dúvida sobre como proceder nesta Autarquia.
Transcrevemos a dúvida apresentada por nosso Diretor:
Venho por meio desta solicitar um parecer sobre a questão da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que contribuem acima do teto constitucional (art. 40,§18 da Constituição Federal) no caso em que a pessoa recebe uma aposentadoria e pensão, ou nos casos que é permitido pela nossa Constituição uma mesma pessoa ter dois vínculos com entidades públicas, gerando assim duas aposentadorias ou até duas pensões.
A dúvida desta diretoria é se a incidência da contribuição previdenciária recai sobre a pessoa (CPF) como ocorre para efeito do imposto de renda ou sobre cada benefício individualmente. Assim, quando ao apresentado, solicitamos parecer sobre como procedermos. Obrigado pela atenção que sempre demonstra.