preloader

Consultoria Jurídica

Pergunta

Boa tarde, estamos com uma dúvida sobre como proceder nesta Autarquia.
Transcrevemos a dúvida apresentada por nosso Diretor:
Venho por meio desta solicitar um parecer sobre a questão da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas que contribuem acima do teto constitucional (art. 40,§18 da Constituição Federal) no caso em que a pessoa recebe uma aposentadoria e pensão, ou nos casos que é permitido pela nossa Constituição uma mesma pessoa ter dois vínculos com entidades públicas, gerando assim duas aposentadorias ou até duas pensões.
A dúvida desta diretoria é se a incidência da contribuição previdenciária recai sobre a pessoa (CPF) como ocorre para efeito do imposto de renda ou sobre cada benefício individualmente. Assim, quando ao apresentado, solicitamos parecer sobre como procedermos. Obrigado pela atenção que sempre demonstra.

Resposta

Lamentamos, mas o conteúdo que você tentou acessar é exclusivo à Associados da APEPREM!
Se você é associado, clique aqui
Não fique de fora, regularize sua pendência ou torne-se agora um associado e tenha acesso exclusivo a centenas de pareceres e ainda tem mais:
- Consultar nosso departamento jurídico e obter parecer exclusivo;
- Descontos em Cursos e Eventos realizados pela Apeprem e seus parceiros;
- Fique sabendo em primeiríssima mão quando ocorrem alterações ou novas publicações na legislação e demais assuntos sobre RPPS.
Quero fazer parte desse time! Associar Agora!!!