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Consultoria Jurídica

Pergunta

Temos uma lei Municipal sobre pagamento de gratificação para servidores que participem de Comissões de Sindicância, Licitação e Pregoeiro (Lei 3752/2010)
Que em seu art. 1º diz o seguinte:
Os membros das Comissões Permanentes de sindicância, Licitação e Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Capivari, SAAE e do IPREM, farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal equivalente a até 30% (trinta por cento) sobre sua REMUNERAÇÃO BÁSICA, desde que desempenhem efetivamente essas funções e sejam designados por Portaria.
A partir de 12/11/2013 o termo REMUNERAÇÃO BÁSICA foi substituído por SALÁRIO BASE (Lei Municipal 4301/13)
A pergunta é a seguinte:
Nosso Estatuto (Lei Municipal 2378/96) em seu art. 44 diz: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
No meu caso, estou afastado de meu cargo efetivo, estou em cargo comissionado junto ao IPREM, para receber esta gratificação poderei usar minha atual remuneração ou tenho que usar os valores do cargo efetivo.
Grato pela atenção.

Resposta

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