13 FEVEREIRO/2014
Pergunta
Nome: Alessandra dos Santos Milagre Semensato E-mail: [email protected] Telefone: (11) 2461-0014 Entidade/Empresa: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF CNPJ: 52.373.396/0001-16 Dúvida: Boa tarde! Questão: Dependente maior inválida. Pai e mãe servidores efetivos. Falecimento de ambos. A somatória dos dois benefícios supera o teto do artigo 37, XI, da CF.
Lei municipal prevê a possibilidade de percepção de até duas pensões desde que não sejam de cônjuges, quando deverá ser feita opção pela mais vantajosa. Como proceder neste caso? Deve-se somar as duas pensões e aplicar o teto constitucional? Obrigada!