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Consultoria Jurídica

Pergunta

Gostaria de obter parecer jurídico no seguinte sentido:
O art. 3º da Lei Municipal de criação do Instituto, prevê que: Ao Presidente Executivo compete administrar os recursos do Instituto.
Assim, com a publicação da Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012, que em seu art. 3ª A determinou que os RPPS deverão manter Comitê de Investimentos, o Presidente Executivo, criou através de Portaria o referido Comitê, com funcionários vinculados ao RPPS.
Saliento que, o comitê foi criado através de Portaria do Presidente Executivo uma vez que o mesmo é o responsável pela gestão dos recursos do RPPS.
Ocorre que o Conselho Administrativo está nos questionando sobre referida criação, alegando que o § 1º do art. 3A da Portaria 170 diz que. Compete ao ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, assim, o comitê deveria ser criado alterando-se a Lei de criação do Instituto, por ato do prefeito.
Dessa forma, quem de fato é responsável pela criação do Comitê de Investimentos disposto no art. 3A da Portaria MPS nº 170/12?
Desde já agradeço pela atenção.

Resposta

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