14 JUNHO/2013
Pergunta
Gostaria de realizar uma consulta sobre o assunto abaixo detalhado: > > Servidor público municipal Celetista no período de 2003 a 2009, após ao > qual seu cargo foi transformado em Estatutário for força da LC 564/2009 > (estatuto), com a criação do Regime Próprio. > O servidor em questão aposentou-se em 2012 e utilizou para sua > aposentadoria no INSS suas contribuições até 2002. > O INSS indeferiu a CTC para aproveitamento junto ao Lemeprev do período >trabalhado no órgão público sob regime CLT. > Minha dúvida é: existe alguma possibilidade de se conceder o benefício de > aposentadoria por Idade ao servidor público ativo sem a apresentação da > CTC INSS para o tempo trabalhado sob regime CLT? > Fico no aguardo.
Desde já, agradeço a atenção.