05 OUTUBRO/2013
Pergunta
Formulada por Alessandra Semensato, do Instituto de Previdência de
Guarulhos:
Servidor que esteve aposentado por invalidez de 15.08.91 a 11.02.98,
quando a citada aposentadoria foi revertida e voltou à ativa.
O período em que esteve aposentado deve ser considerado para fins
de concessão, atualmente, de aposentadoria por idade e tempo de
contribuição ou deve ser descartado.