14 JUNHO/2013
Pergunta
Solicitamos parecer quanto à possibilidade ou não da extensão de pensão por morte a filho que recentemente, em 31.07.2013, completou 21 (vinte e um)anos até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, em razão de estar cursando universidade. Informamos que a legislação que regulamenta o Instituto dispõe expressamente quanto a pensão por morte sobre a perda da qualidade de dependente do filho após completar os 21 (vinte e um) anos de idade.