14 JUNHO/2013
Pergunta
Venho através deste solicitar esclarecimento de dúvida no que se refere a pagamento de auxilio reclusão. Quanto aos servidores reclusos, onde seus dependentes recebem o beneficio pago pelo RPPS, como fica a contribuição previdenciária? Nossa lei municipal é nula neste assunto, deve ser descontado do pagamento a parte cabível pelo servidor? E a parte patronal, quem paga? E o período que o servidor está recluso, faz parte da contagem para futura aposentadoria? Aguardo retorno e agradeço desde já.